CRAs Verdes do RCF certificados de acordo com Princípios de Green Bonds e Empréstimos Sustentáveis

Os CRAs Verdes emitidos para financiar o Responsible Commodities Facility (RCF) obtiveram um Parecer Independente (Second Party Opinion - SPO) da empresa de consultoria ambiental  ERM-NINT.

O relatório concluiu que o Programa Cerrado do RCF está em conformidade com os Princípios de Green Bonds (GBP) e os Princípios de Empréstimos Verdes (GLP) da International Capital Market Association (ICMA). 

A ERM-NINT realizou uma análise completa do programa e avaliou os quatro componentes principais dos Princípios na categoria de “recursos naturais e projetos de uso da terra”, que inclui agricultura sustentável e preservação de paisagens.  

Três dos quatro componentes do RCF analisados pela ERM-NINT receberam sua classificação mais alta de “Liderança” e, o quarto componente foi classificado como “Confortável”, devido ao foco específico do RCF em ações de redução de desmatamento, em vez de práticas agrícolas de baixo carbono mais amplas. 

O relatório também destacou os “critérios de elegibilidade ambiental bem estruturados” do RCF.

“Estamos muito satisfeitos em anunciar essa conquista para o RCF e em oferecer essa garantia adicional de integridade aos investidores, enquanto ampliamos rapidamente as operações para aumentar a alocação de capital e gerar um impacto ambiental positivo no Cerrado brasileiro,” afirmou Mauricio Moura Costa, CEO da SIM Brasil, fundador e coordenador do RCF.

 

Leia o relatório completo

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Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.