
SIM é um dos Signatários Fundadores da Declaração de Apoio de Roterdã ao TFFF
A SIM com orgulho anuncia ser um dos signatários fundadores da Declaração de Apoio de Roterdã ao TFFF Anunciada durante a London Climate Action Week, a Declaração celebra

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Estamos ansiosos para participar de diversos eventos durante a London Climate Action Week 2026. A nossa equipe também vai se conectar com diversos atores e grupos presentes. Será um prazer encontrar participantes do Brasil e iniciativas e organizações brasileiras para ampliar nossos debates e discussões. Entre em contato para marcarmos um encontro em

A SIM anuncia a chegada de dois novos profissionais à equipe no Brasil, em um momento de aceleramento da expansão do

O Responsible Commodities Facility (RCF), iniciativa de produção de soja livre de desmatamento e de conversão da vegetação nativa, recebeu um aporte de US$ 85 milhões do

A McDonald’s Corporation passa a integrar o Responsible Commodities Facility (RCF) aportando recursos para apoiar a transição resiliente da produção de soja no Cerrado brasileiro. A empresa compra soja do Brasil para a alimentação de frangos criados fora dos Estados Unidos e do Canadá.

A SIM tem o prazer de anunciar a contratação de Caio Goodman como Analista Ambiental. O Caio apoiará a gestão e o desenvolvimento dos programas da SIM, incluindo

Em novembro, a SIM e a BVRio participarão de eventos da COP30 e outras negociações climáticas internacionais de alto nível. Onde nos encontrar:

A SIM vai participar da primeira Semana de Ação Climática do Rio de Janeiro este mês, dando continuidade à sua programação de eventos durante a Semana de Ação Climática de Londres, em julho.

A tranche sênior dos CRAs verdes do Responsible Commodities Facility (RCF) 2025 recebeu a classificação de crédito ‘brAA (sf)’ da S&P Global Ratings, equivalente a

Em sua quarta rodada, o Responsible Commodities Facility conclui uma nova captação do CRA Verde para financiar produtores de soja no Cerrado brasileiro através de US$ 60 milhões em empréstimos para produção da safra 2025-2026.
A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.
As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").
Os produtores rurais devem deter direitos inequívocos de uso da terra, comprovados por título de domínio ou contrato de arrendamento rural válido.
Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.
*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.
**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.