Programa RCF Cerrado 1

Sobre o Programa Cerrado 1

Iniciado em Agosto de 2022, o Programa Cerrado 1 oferece incentivos financeiros a agricultores que se comprometam com os Critérios de Elegibilidade , em particular com a proteção da vegetação nativa e outras exigências legais.

Para participar do Programa, os agricultores devem estar em conformidade com o Código Florestal Brasileiro, ter direito ao uso da terra e demonstrar que não infringem outras exigências ambientais ou legais. Em particular, as áreas a serem financiadas devem possuir cobertura de vegetação nativa superior à exigida por lei (Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente - APPs), que deverão ser conservadas pela duração do contrato com o fundo.

Este primeiro programa foi concebido para demonstrar o conceito desta abordagem e fornecer as bases para uma expansão de larga escala, visando proteger vastas extensões de vegetação nativa do Cerrado brasileiro.

A implementação do programa irá reduzir a conversão dos habitats naturais do Cerrado e conservar seus estoques de carbono e biodiversidade, ao mesmo tempo em que apoia a produção de soja livre de desmatamento.

Impacto estimado

Estima-se que o Programa Cerrado 1 gere os seguintes impactos, ao longo de quatro anos:

Soja

300.000 toneladas de soja com desmatamento zero.

Conservação

11.000 hectares de vegetação nativa conservada, incluindo 4.200 hectares de excedentes de Reserva Legal

Gases de Efeito Estufa

2 milhões de toneladas de CO2e armazenadas na vegetação nativa protegida pelo programa.

Apoio financeiro

O Programa RCF Cerrado 1 tem o apoio financeiro das seguintes empresas:

Patrocínio:

Estruturação e equipe de gestão

O Programa Cerrado 1 foi estruturado pelas seguintes organizações:

Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida para soja (desmatada) antes de 1 de janeiro de 2020, e enquanto o produtor participar no Programa não deverá haver abertura de novas áreas de vegetação nativa nas áreas do Programa. Preferência será dada a áreas de pastagens convertidas para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estar em conformidade com as exigências da Reserva Legal e APP previstas no Código Florestal. A área da fazenda não pode ter sobreposição com unidades de conservação de domínio público, terras indígenas e territórios tradicionais comunitários, incluindo quilombolas.

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.