A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida para soja (desmatada) antes de 1 de janeiro de 2020, e enquanto o produtor participar no Programa não deverá haver abertura de novas áreas de vegetação nativa nas áreas do Programa. Preferência será dada a áreas de pastagens convertidas para o cultivo de soja após 2008.
As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estar em conformidade com as exigências da Reserva Legal e APP previstas no Código Florestal. A área da fazenda não pode ter sobreposição com unidades de conservação de domínio público, terras indígenas e territórios tradicionais comunitários, incluindo quilombolas.
Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.
Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.