SIM e DFCD se unem para realizar avanços estratégicos e ampliar o impacto do RCF

A emissão de CRAs verdes da Dutch Fund for Climate and Development (DFCD) inicia colaboração para fomentar a produção de soja livre de desmatamento e conversão (DCF, na sigla em inglês) no bioma Cerrado, por meio da expansão do programa Responsible Commodities Facility (RCF). o Responsible Commodities Facility (RCF).

Lançado em 2022, o RCF Cerrado é financiado por meio da emissão de CRAs Verdes (títulos verdes do agronegócio) e oferece crédito agrícola a baixo custo para produtores de soja que se comprometem a preservar a vegetação nativa além do exigido por lei.

O projeto foi indicado ao DFCD pela organização World Wide Fund for Nature dos Países Baixos (WWF-NL), como uma nova iniciativa a ser desenvolvida no âmbito do fundo. O WWF-NL atua na gestão do Origination Facility do DFCD, em parceria com a SNV, organização internacional voltada ao desenvolvimento sustentável.

Está prevista a assinatura de um acordo de subvenção no valor de €206.900 entre o WWF-NL e a SIM. Com esses recursos, a SIM dará início a uma série de aprimoramentos estratégicos no RCF Cerrado. Entre eles, estão o desenvolvimento de mecanismos para incentivar práticas agrícolas regenerativas e a restauração de áreas degradadas, o fortalecimento da rastreabilidade da soja e a elaboração de políticas de gênero e direitos humanos. A proposta é alinhar o programa às novas regulamentações internacionais, como o Regulamento da União Europeia sobre o Desmatamento (EUDR), além de ampliar seus impactos positivos em adaptação climática e biodiversidade.

O Cerrado é uma das savanas mais biodiversas do planeta e uma das principais fronteiras agrícolas do Brasil. No entanto, tem sofrido cada vez mais com as mudanças climáticas e a conversão do uso do solo. Na safra 2023–2024, secas severas provocadas pelo El Niño resultaram em grandes perdas de produtividade, evidenciando a urgência de sistemas de produção mais resilientes.

Diante desse cenário, a SIM buscou apoio do Origination Facility do DFCD para desenvolver soluções capazes de reduzir emissões de gases de efeito estufa, melhorar a saúde do solo e da água, e proteger a vegetação nativa.

A subvenção será direcionada às seguintes atividades:

  • Elaboração de políticas de gênero, direitos humanos e engajamento de partes interessadas
  • Desenvolvimento de protocolos de agricultura regenerativa e estruturas de blended finance 
  • Modelos de incentivos para recuperação de pastagens degradadas 
  • Avaliação de alternativas para reflorestamento 
  • Fortalecimento dos sistemas de rastreabilidade da soja 


Essas ações pretendem ampliar a escala e o impacto do Programa RCF Cerrado em prol da resiliência climática e da conservação da natureza.

Com a atração de novos investimentos privados, o programa prevê alcançar os seguintes resultados:

  • 107.968 toneladas de CO₂e sequestradas por ano 
  • 100 mil hectares de produção agrícola adaptada ao clima 
  • 67 mil hectares de florestas sob manejo sustentável 

 

“O RCF já demonstrou ser eficaz em fomentar a produção de soja livre de desmatamento no Cerrado, oferecendo crédito sob medida a produtores comprometidos com a conservação ambiental. Com o apoio do DFCD, o programa poderá ampliar significativamente seu impacto, contribuindo para a preservação do bioma, a restauração de solos e a transição para uma agricultura regenerativa.” — Fabrício de Campos, Assessor Sênior para América Latina e Caribe.

“Somos muito gratos pelo apoio do DFCD, do WWF-NL e do WWF-Brasil, que estão tornando possível a realização desses aprimoramentos estratégicos do RCF. As atividades adicionais foram desenhadas para incentivar ainda mais a agricultura regenerativa, a restauração de áreas degradadas, o fortalecimento da rastreabilidade da soja e o desenvolvimento de novas políticas de gênero e direitos humanos.” — Mauricio de Moura Costa, COO da SIM.

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Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Farmers must demonstrate that they and their farms do not contravene any environmental or legal requirements, such as embargoes, environmental irregularities, contraventions of the labour legislation (including slave and child labour), and internationally-accepted rules for the use of agrochemicals.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.