Fundo Verde para o Clima aporta US$ 85 milhões ao RCF em apoio à soja sustentável no Cerrado

O Responsible Commodities Facility (RCF), iniciativa de produção de soja livre de desmatamento e de conversão da vegetação nativa, recebeu um aporte de US$ 85 milhões do Fundo Verde para o Clima (Green Climate Fund - GCF) garantindo proteção de longo prazo a um dos biomas mais vulneráveis e valiosos do planeta: o Cerrado brasileiro. Com esse investimento, o fundo deverá atingir meio bilhão de dólares em 2028, evitando mais de 25 MtCO₂e em emissões de gases de efeito estufa. 

O aporte, assegurado até 2038, contribuirá para mitigar os riscos da iniciativa. A Sustainable Investment Management (SIM), gestora do RCF, estima que o investimento do GCF poderá ser alavancado em quatro vezes com capital privado adicional.

O primeiro programa RCF Cerrado foi lançado em 2022 com investimento inicial dos supermercados britânicos Tesco, Sainsbury's e Waitrose. Na safra 2025/26, o fundo chegou a US$ 60 milhões com a entrada de novos parceiros: Rabobank, AGRI3 Fund, BID Invest e o programa Mobilising Finance for Forests (MFF), gerido pelo FMO, banco de desenvolvimento holandês, com recursos dos governos do Reino Unido e dos Países Baixos. Com o aporte do GCF, espera-se que o fundo alcance meio bilhão de dólares nos próximos anos. 

Pedro Moura Costa, criador do RCF e pioneiro em finanças climáticas Pedro Moura Costa, comentou: "Somente investimentos de longo prazo na proteção das florestas podem gerar o impacto necessário para estabilizar o clima. Por isso, criamos um modelo de blended finance que integra capital comercial a outros instrumentos de mitigação de risco financeiro, tornando o RCF financeiramente atraente para seus investidores. A viabilidade do modelo a longo prazo depende da escala, e é exatamente isso que o aporte do GCF nos permite construir."

"Este é, sem dúvida, um ponto de inflexão para o programa RCF Cerrado e também uma oportunidade de aprofundar o desenvolvimento e a adaptação desse modelo a diferentes geografias e commodities. Agradecemos ao Conselho do GCF pelo apoio", afirmou Maurício de Moura Costa, cofundador da SIM e diretor do RCF no Brasil. 

O RCF se diferencia pela sua abordagem autossustentável: em vez de subsídios pontuais, oferece aos produtores de soja que renunciam voluntariamente ao direito legal de desmatar a vegetação nativa uma linha de crédito recorrente, com juros abaixo do mercado, como incentivo financeiro contínuo à conservação. O Código Florestal brasileiro permite que proprietários rurais convertam até 80% de suas terras em área agrícola. A inovação do RCF está justamente aí: o programa seleciona produtores cujas fazendas possuem vegetação nativa acima do mínimo exigido por lei e que, portanto, teriam o direito legal de desmatá-la; assim, o RCF oferece a esses produtores linhas de crédito a juros abaixo do mercado como incentivo à conservação. Esses empréstimos destinam-se ao custeio da produção de soja, como sementes e fertilizantes, e se renovam anualmente, acompanhando o ciclo produtivo.

O RCF é capitalizado por meio de um mecanismo de finanças climáticas inovador, lastreado em CRAs Verdes (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), emitidos no Brasil e listados na Bolsa de Viena e na B3.

Kristin LangDiretora do Departamento para a Região da América Latina e do Caribe do GCF, declarou: "O Responsible Commodities Facility reduz os riscos da produção sustentável por meio de uma estrutura de finanças combinadas que fortalecerá a resiliência climática em uma das savanas com maior biodiversidade e maior estoque de carbono do mundo, acelerando a transição para uma produção de soja livre de desmatamento no Cerrado. O aporte do GCF contribuirá para alinhar os incentivos financeiros dos produtores que se comprometem com a proteção da vegetação nativa, conservando o Cerrado sem abrir mão do papel do Brasil como um dos maiores fornecedores globais de alimentos. O projeto reflete o compromisso do GCF com soluções inovadoras de financiamento climático e sua ambição é se tornar o parceiro de referência no Brasil para lidar com as questões climáticas”. 

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Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Responsible Commodities Facility, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Os produtores rurais devem deter direitos inequívocos de uso da terra, comprovados por título de domínio ou contrato de arrendamento rural válido.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.