SIM e DFCD se unem para realizar avanços estratégicos e ampliar o impacto do RCF

A emissão de CRAs verdes da Dutch Fund for Climate and Development (DFCD) inicia colaboração para fomentar a produção de soja livre de desmatamento e conversão (DCF, na sigla em inglês) no bioma Cerrado, por meio da expansão do programa Responsible Commodities Facility (RCF). o Responsible Commodities Facility (RCF).

Lançado em 2022, o RCF Cerrado é financiado por meio da emissão de CRAs Verdes (títulos verdes do agronegócio) e oferece crédito agrícola a baixo custo para produtores de soja que se comprometem a preservar a vegetação nativa além do exigido por lei.

O projeto foi indicado ao DFCD pela organização World Wide Fund for Nature dos Países Baixos (WWF-NL), como uma nova iniciativa a ser desenvolvida no âmbito do fundo. O WWF-NL atua na gestão do Origination Facility do DFCD, em parceria com a SNV, organização internacional voltada ao desenvolvimento sustentável.

Está prevista a assinatura de um acordo de subvenção no valor de €206.900 entre o WWF-NL e a SIM. Com esses recursos, a SIM dará início a uma série de aprimoramentos estratégicos no RCF Cerrado. Entre eles, estão o desenvolvimento de mecanismos para incentivar práticas agrícolas regenerativas e a restauração de áreas degradadas, o fortalecimento da rastreabilidade da soja e a elaboração de políticas de gênero e direitos humanos. A proposta é alinhar o programa às novas regulamentações internacionais, como o Regulamento da União Europeia sobre o Desmatamento (EUDR), além de ampliar seus impactos positivos em adaptação climática e biodiversidade.

O Cerrado é uma das savanas mais biodiversas do planeta e uma das principais fronteiras agrícolas do Brasil. No entanto, tem sofrido cada vez mais com as mudanças climáticas e a conversão do uso do solo. Na safra 2023–2024, secas severas provocadas pelo El Niño resultaram em grandes perdas de produtividade, evidenciando a urgência de sistemas de produção mais resilientes.

Diante desse cenário, a SIM buscou apoio do Origination Facility do DFCD para desenvolver soluções capazes de reduzir emissões de gases de efeito estufa, melhorar a saúde do solo e da água, e proteger a vegetação nativa.

A subvenção será direcionada às seguintes atividades:

  • Elaboração de políticas de gênero, direitos humanos e engajamento de partes interessadas
  • Desenvolvimento de protocolos de agricultura regenerativa e estruturas de blended finance 
  • Modelos de incentivos para recuperação de pastagens degradadas 
  • Avaliação de alternativas para reflorestamento 
  • Fortalecimento dos sistemas de rastreabilidade da soja 


Essas ações pretendem ampliar a escala e o impacto do Programa RCF Cerrado em prol da resiliência climática e da conservação da natureza.

Com a atração de novos investimentos privados, o programa prevê alcançar os seguintes resultados:

  • 107.968 toneladas de CO₂e sequestradas por ano 
  • 100 mil hectares de produção agrícola adaptada ao clima 
  • 67 mil hectares de florestas sob manejo sustentável 

 

“O RCF já demonstrou ser eficaz em fomentar a produção de soja livre de desmatamento no Cerrado, oferecendo crédito sob medida a produtores comprometidos com a conservação ambiental. Com o apoio do DFCD, o programa poderá ampliar significativamente seu impacto, contribuindo para a preservação do bioma, a restauração de solos e a transição para uma agricultura regenerativa.” — Fabrício de Campos, Assessor Sênior para América Latina e Caribe.

“Somos muito gratos pelo apoio do DFCD, do WWF-NL e do WWF-Brasil, que estão tornando possível a realização desses aprimoramentos estratégicos do RCF. As atividades adicionais foram desenhadas para incentivar ainda mais a agricultura regenerativa, a restauração de áreas degradadas, o fortalecimento da rastreabilidade da soja e o desenvolvimento de novas políticas de gênero e direitos humanos.” — Mauricio de Moura Costa, COO da SIM.

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Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.