Programa RCF Cerrado

Sobre o Programa RCF Cerrado

Lançado em agosto de 2022, o Programa Cerrado 1 oferece incentivos financeiros a agricultores que se comprometam com os Critérios de Elegibilidade , em particular com a proteção da vegetação nativa e outras exigências legais.

Para participar do Programa, os agricultores devem estar em conformidade com o Código Florestal Brasileiro, ter direito ao uso da terra e demonstrar que não infringem nenhuma exigência ambiental ou legal. Em particular, as áreas a serem financiadas devem possuir cobertura de vegetação nativa superior à exigida por lei (Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente - APPs), que deverão ser conservadas pela duração do contrato com o fundo.

Esta primeira fase do programa foi implementada para demonstrar o conceito e fornecer as bases para uma expansão de larga escala desta abordagem, visando proteger vastas extensões de vegetação nativa do Cerrado brasileiro. (Relatório do Primeiro Ano, disponível em inglês).). For the 2023:24 growing season, the RCF attracted additional investors (Rabobank, Santander, and AGRI3), and significantly scaled up its operations (see Annual Report Year 2).

A implementação do programa tem potencial de reduzir a conversão dos habitats naturais do Cerrado e conservar estoques de carbono e biodiversidade, ao mesmo tempo que apoia a produção de soja livre de desmatamento.

Os impactos do programa são monitorados pela SIM e o monitoramento independente é conduzido pelo EarthDaily (consulte (saiba mais sobre as metodologias de monitoramento).).

O Programa RCF Cerrado 1 é financiado por meio da emissão de CRAs Verdes (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), registrados na Bolsa de Valores de Viena e na B3 Bolsa de Valores do Brasil. Os CRAs do RCF receberam um Parecer Independente do ERM-NINT e foram considerados em conformidade com os Princípios de "Green Bonds" e "Green Loans", de acordo com as melhores práticas internacionais e nacionais para a emissão de títulos e empréstimos verdes (veja o relatório aqui).

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Impacto estimado

Estima-se que o Programa Cerrado 1 vai gerar os seguintes impactos ao longo de 4 anos:

Soja

1 milhão de toneladas de soja produzida livre de desmatamento e conversão

Conservação

150.000 hectares de vegetação nativa conservada, incluindo 30.000 hectares de excedentes de Reserva Legal que podem, por lei, serem desmatados.

Gases de Efeito Estufa

20 milhões de toneladas de CO2e armazenados na vegetação nativa protegida pelo programa.

O RCF opera em áreas de alto risco de desmatamento, de modo que seus impactos gerem o máximo de adicionalidade. Ao operar nessas áreas, no entanto, o RCF também está sujeito a um risco maior de ocorrências de desmatamento envolvendo as fazendas ou participantes.

É importante observar, também, que o RCF não exige que todas as fazendas do grupo de produtores sejam incluídas no Programa Cerrado. A participação no RCF é voluntária e os produtores podem optar por aderir com uma ou mais fazendas do seu grupo. Como o RCF não oferece nenhuma contrapartida para que os produtores se comprometam com os Critérios Ambientais além das Áreas do Programa, o RCF também não tem o direito de exigir que essas outras fazendas cumpram seus critérios, nem de se apropriar de qualquer impacto ambiental nessas fazendas.

Apoio financeiro

O Programa RCF Cerrado 1 tem o apoio financeiro das seguintes empresas:

Patrocínio:

Apoio de financiamento híbrido:

Equipe de estruturação e gestão

O Programa Cerrado 1 foi estruturado pelas seguintes organizações:

Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.