A crescente demanda por soja provoca o desmatamento de grandes extensões de vegetação do Cerrado, com consequentes emissões de gases de efeito estufa e perda de biodiversidade.
Ao mesmo tempo, não há necessidade de abertura de novas áreas de vegetação nativa para atender à expansão do setor e a soja brasileira pode ser produzida sem desmatamento.
O Responsible Commodities Facility (RCF) é uma iniciativa que promove a produção e comercialização de soja responsável no Brasil, criando um mecanismo financeiro sustentável para fornecer incentivos aos agricultores e atender à crescente demanda internacional por cadeias produtivas livres de desmatamento.
O RCF planeja estruturar uma série de programas para enfrentar este desafio ambiental, utilizando diferentes abordagens e mecanismos financeiros.
As fazendas são monitoradas e verificadas independentemente ao final de cada safra. Critérios de Elegibilidade.
As fazendas serão monitoradas continuamente e sujeitas a verificação independente ao final de cada safra.
A conformidade com os critérios ambientais e os impactos das atividades do Fundo são relatados a um Comitê Ambiental.
Um Conselho Consultivo Ambiental contribui estrategicamente para o RCF, quanto a suas operações, planos de expansão e quaisquer alterações em sua governança ou critérios ambientais. Critérios de Elegibilidade to ensure that the facility produces the impacts desired. The Eligibility Criteria were designed/developed in collaboration with many parties, including WWF Brasil, The Nature Conservancy, Conservation International, IPAM, Proforest and UN Environment.
Durante os dois primeiros anos do RCF, essas partes formaram um Comitê Ambiental que analisou e aconselhou sobre as operações do RCF, das fazendas selecionadas para participação e dos impactos gerados.
À medida que se expande, o RCF irá se submeter ao ERM-NINT, uma prestadora de serviços dedicada para conduzir a verificação independente de suas atividades e impacto.
Ao mesmo tempo, o RCF é membro de IFACC (Innovative Finance for the Amazon, Cerrado, and Chaco, managed by UN Environment, TNC, e o Tropical Forest Alliance) e opera de acordo com seus critérios.
Membros do antigo Comitê Ambiental passaram a integrar o Conselho Consultivo Ambiental do RCF.
Um Conselho Consultivo Ambiental contribui estrategicamente para o RCF, a respeito das operações, planos de expansão e quaisquer alterações em sua governança ou critérios ambientais.
Membros e suplentes do Conselho, e suas organizações:
Greg Fishbein – The Nature Conservancy
Ivo Mulder (Martin Hallé) – UN Environment
Lilian Vendrametto – Conservation International
Fabrício de Campos – Sustainable Finance expert
Isabella Freire Vitali (Jane Lino) – Proforest
André Guimarães – IPAM
Beto Mesquita (Secretário do Conselho) – BVRio
O impacto ambiental dos programas será verificado independentemente e analisado com o Conselho Consultivo Ambiental, para ser reportado aos apoiadores financeiros.
Os relatórios incluirão o impacto proporcional de cada investimento, indicando:
A quantidade de soja desmatamento-zero produzida;
A área de vegetação nativa conservada nas fazendas financiadas pelo RCF;
O estoque de carbono conservado nessas áreas.
O Programa Cerrado 1 complementa outras iniciativas de produção de soja responsável, como o Manifesto da Soja do Reino Unido (UK Soy Manifesto), a Forest Positive Coalition do Consumer Goods Forum, além de ser membro da iniciativa de Financiamento Inovador para a Amazônia, Cerrado e Chaco (Innovative Finance for the Amazon, Cerrado, and Chaco - IFACC), coordenada pela UNEP Finance, The Nature Conservancy (TNC) e Tropical Forest Alliance.
O desenvolvimento do RCF recebeu apoio financeiro e institucional de uma série de organizações, incluindo:
A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.
As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").
Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.
Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.
*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.
**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.