Responsible Commodities Facility

Apoiando a produção e o comércio de soja responsável

A crescente demanda por soja provoca o desmatamento de grandes extensões de vegetação do Cerrado, com consequentes emissões de gases de efeito estufa e perda de biodiversidade.

Ao mesmo tempo, não há necessidade de abertura de novas áreas de vegetação nativa para atender à expansão do setor e a soja brasileira pode ser produzida sem desmatamento.

O Responsible Commodities Facility (RCF) é uma iniciativa que promove a produção e comercialização de soja responsável no Brasil, criando um mecanismo financeiro sustentável para fornecer incentivos aos agricultores e atender à crescente demanda internacional por cadeias produtivas livres de desmatamento.

O RCF planeja estruturar uma série de programas para enfrentar este desafio ambiental, utilizando diferentes abordagens e mecanismos financeiros.

Programa RCF Cerrado 1

O primeiro programa do RCF

Monitoramento e verificação independentes

O RCF utiliza tecnologia sofisticada para selecionar os agricultores em conformidade com nossos Critérios de Elegibilidade.

As fazendas serão monitoradas continuamente e sujeitas a verificação independente ao final de cada ciclo de cultivo.

A conformidade com os critérios ambientais e os impactos das atividades do Fundo serão relatados a um Comitê Ambiental.

Comitê Ambiental

Um comitê ambiental orienta sobre as metodologias e analisa os resultados monitorados pelo SIM e pelo Earth Daily. As organizações listadas abaixo integram o comitê ambiental, e a BVRio atua como secretaria.

​​Relatórios de Impacto Ambiental

O impacto ambiental dos programas será verificado independentemente e analisado com o Comitê Ambiental, para ser reportado aos apoiadores financeiros.

Os relatórios incluirão o impacto proporcional de cada investimento, indicando:

  • A quantidade de soja desmatamento-zero produzida;

  • A área de vegetação nativa conservada nas fazendas financiadas pelo RCF;

  • O estoque de carbono conservado nessas áreas.

Parceiros e apoiadores

O Programa Cerrado 1 complementa outras iniciativas de produção de soja responsável, como o Manifesto da Soja do Reino Unido (UK Soy Manifesto), a Forest Positive Coalition do Consumer Goods Forum, além de ser membro da iniciativa de Financiamento Inovador para a Amazônia, Cerrado e Chaco (Innovative Finance for the Amazon, Cerrado, and Chaco - IFACC), coordenada pela UNEP Finance, The Nature Conservancy (TNC) e Tropical Forest Alliance.

O desenvolvimento do RCF recebeu apoio financeiro e institucional de uma série de organizações, incluindo:

Prêmios

Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.