Sustainable Investment Management

Finanças ambientais

Com investimentos do Santander, Rabobank, Tesco, Sainsbury’s, Waitrose e AGRI3, o RCF permitiu a produção de mais de 180.000 toneladas adicionais de soja responsável, livre de desmatamento e conversão. Leia o Relatorio Anual

A Sustainable Investment Management Ltd (SIM) é uma empresa de assessoria e gestão de finanças ambientais.

Nosso objetivo é promover investimentos e o financiamento de atividades que gerem impactos ambientais positivos em todo o mundo.

A SIM coordena a integração entre diferentes fontes de capital e de financiamento para otimizar o impacto e o retorno de seus investimentos.

A SIM emprega:

  • Sofisticados mecanismos e estruturas financeiras;
  • Ferramentas de tecnologia avançada, incluindo sensoriamento remoto, big data e blockchain;
  • Uma equipe de especialistas com vasta experiência nas áreas de finanças ambientais, análise territorial, comércio de carbono, direito comercial e ciências ambientais.

Visão

Nós da SIM já vivenciamos o imenso potencial de mesclar diferentes fontes de capital para promover objetivos ambientais. Sabemos também que é possível combinar retornos financeiros com impactos ambientais e sociais positivos.

Nosso objetivo é que nossas estruturas financeiras gerem impactos em escala, ajudando a promover mudanças em nível setorial e de paisagem.

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A SIM atua em vários setores, incluindo:

Agricultura sustentável

Promovendo práticas de agricultura sustentável que são lucrativas para investidores e responsáveis com o meio ambiente e comunidades locais.

A SIM criou e coordena o Responsible Commodities Facility, um programa que concede incentivos financeiros a produtores de soja comprometidos com o desmatamento zero e com a implementação do Código Florestal no Brasil.

Proteção florestal

Oferecendo oportunidades de aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CARs) para proteger vegetação nativa em áreas privadas, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa e a perda da biodiversidade decorrentes do desmatamento.

A SIM criou e coordena o Programa SIMFlorpara promover o cumprimento da Lei de Proteção da Vegetação Nativa.

Mercado de carbono

Ajudando a reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE), compensar a pegada de carbono e acelerar a transição para uma economia de baixo carbono.

A SIM detém uma participação acionária estratégica na empresa ecosecurities, líder no desenvolvimento de projetos de redução de emissões de gases de efeito estufa e mercados de carbono, fundada por Pedro Moura Costa, CEO da SIM.

Economia circular

Promovendo a gestão de resíduos sólidos e a reciclagem de plásticos de forma sustentável e socialmente inclusiva.

A SIM desenvolveu a Circular Action BV, uma empresa especializada em criar soluções de economia circular em países em desenvolvimento.

Trabalhamos em parceria com a BVRio, uma organização sem fins lucrativos especializada no desenvolvimento de soluções de mercado para a economia verde, presente no Brasil, Reino Unido, Gana, Holanda, Indonésia e China.

Equipe

Pedro Moura Costa

Diretor Executivo SIM, Reino Unido

Mais de 30 anos de experiência em finanças ambientais nos setores de florestas e uso do solo, clima, e meio ambiente. Cofundador e diretor da BVRio, fundador e ex-presidente da EcoSecurities Group Plc, diretor da Ecosecurities Holdings SA, diretor do Oxford Climate Policy UK, membro do Steering Committee da Voluntary Carbon Markets Integrity initiative (VCMI), Honorary Fellow do International Emissions Trading Association (IETA). Autor de mais de 100 publicações, incluindo relatórios do IPCC que foram reconhecidos com o Prêmio Nobel da Paz de 2007. PhD pela Universidade de Londres, Wye College.

Maurício Moura Costa

Diretor Operacional SIM, Brasil

Possui mais de 25 anos de experiência em direito comercial e financeiro, fusões e aquisições, operações bancárias e financeiras, mercado de capitais e contratação em geral. Cofundador e diretor da BVRio. Anteriormente, foi diretor da EcoSecurities Group Plc. no Brasil, sócio-diretor de escritórios internacionais de advocacia no Brasil (São Paulo) e Portugal (Lisboa). Doutor em Direito Econômico pela Université de Paris II (Panthéon-Sorbonne).

Steven Ripley

Diretor de Relações com Investidores

Steven dedicou toda a sua carreira profissional (mais de 20 anos) para criar valor para as florestas. Ele ocupou cargos nas Nações Unidas, Global Canopy, IDH Sustainable Trade Initiative e Tesco, além de uma década desenvolvendo sistemas de rastreabilidade de commodities para empresas de software. Steven é Mestre em Direito Ambiental Internacional e Bacharel em Ciências Ambientais.

Foto da Grace com árvores ao fundo

Grace Blackham

Diretora de Compliance

Possui mais de 15 anos de experiência em ecologia tropical, gerenciamento de projetos e práticas sustentáveis de uso do solo. Grace é mestre pela Oxford Brookes University e doutora em ecologia das florestas tropicais pela Universidade de Singapura. Ela trabalhou em diversos projetos de florestas e uso do solo no Sudeste Asiático, África e América Latina.

Associates

Beto Mesquita

Secretário do Conselho Consultivo Ambiental

 

Com 30 anos de experiência, Beto é Engenheiro Florestal com mestrado em Conservação da Biodiversidade e doutorado em Ciências Ambientais e Florestais. Ele é Diretor de Florestas e Políticas Públicas da BVRio e representa organizações da sociedade civil com atuação regional, nacional e internacional em projetos de conservação, restauração, áreas protegidas, governança e iniciativas multi stakeholders.

Theresa Rocco

Analista Geoespacial

Theresa tem experiência na análise de dados espaciais e no Mapeamento – Modelagem de Recursos Naturais e da Cobertura do Solo em Clima Tropical. Geóloga, possui mestrado em Ciência do Solo pela Universidade Federal de Santa Maria e MBA, em progresso, de Data Science & Analytics pela Esalq-USP. 

Francisco Godoy

Analista de Ativos Ambientais

Francisco possui quase uma década de experiência na área de legalidade florestal, atuando como geógrafo. Seu expertise abrange análise de desmatamento, sensoriamento remoto e um amplo conhecimento do Código Florestal Brasileiro, além de dominar suas bases de dados. Atualmente, está cursando mestrado em Geografia na PUC-Rio.

Lucy Cox

Comunicações Internacionais

Lucy tem mais de 20 anos de experiência em comunicação corporativa e Relações Públicas no setor ambiental. Ela é responsável pela comunicação institucional da SIM, e ponto de contato para relações com a mídia e imprensa.

Ludmila Girardi

Comunicações Brasil

Ludmila é jornalista com MBA em Marketing e mestrado em Geografia Humana com foco em Política Ambiental, Sistemas Alimentares Sustentáveis e Cartografia. Possui experiência profissional em órgãos governamentais, ONGs e na área acadêmica.

Huoyun Li

Controle financeiro

Huoyun é responsável pela manutenção dos sistemas e controles financeiros da SIM. Ela possui dupla qualificação em engenharia física e contabilidade (ACCA) e ela trabalhou no setor de mudanças climáticas, especializando-se em GEE MVR sob vários esquemas.

Uriel Bertoche

Analista de Sistemas

Uriel tem 15 anos de experiência em análise e desenvolvimento de sistemas, com foco em soluções web. Ele é responsável por traduzir as demandas de negócios em sistemas de TI, assegurando implementações rápidas e estáveis de toda a infraestrutura associada.

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Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.