BVRio, SIM e ecosecurities anunciam o Programa SIMFlor

O Programa SIMFlor apóia a implantação do Programa Florestal Brasileiro

Lançado essa semana, o Programa SIMFlor dispõe de R$ 1 bilhão de reais para a aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) e remuneração dos serviços ambientais prestados nessas áreas, criando impactos ambientais e climáticos positivos. Esse investimento vai resultar na conservação de meio milhão de hectares de vegetação nativa (dos quais 100 mil de excedentes de Reserva Legal), evitando a emissão de mais de 300 milhões de toneladas de carbono. Isso significa a proteção de uma área correspondente a 120 Parques Nacionais da Tijuca, no Rio de Janeiro.

O Código Florestal (Lei 12.651/12) é uma lei com potencial transformacional no meio rural brasileiro e cria as bases para a proteção de florestas brasileiras por um longo prazo. Se a legislação fosse cumprida em sua integridade, seria possível proteger ou sequestrar mais de 100 GtCO2e (100 bilhões de toneladas)2assegurando que o País atinja suas metas de redução de emissões de gases efeito estufa dentro da Convenção do Clima (UNFCCC). Esse volume representa, por exemplo, 50 anos de emissões do setor industrial europeu como um todo. 

Por uma série de razões, a implementação do Código tem sido lenta. É necessário criar estímulos para que esta lei possa gerar todos os benefícios ambientais, sociais e econômicos que prevê. Esse é um dos objetivos do SIMFlor. O Programa SIMFlor foi concebido pela BVRio e Sustainable Investment Management em parceria com a desenvolvedora de projetos de mitigação climática ecosecurities. O consórcio levantou uma linha de crédito com investidores internacionais comprometidos com a mitigação de mudanças climáticas, e que possam adquirir CRAs e conservar florestas passíveis de desmatamento legal no Brasil.

Para participar do Programa, é preciso atender aos critérios de elegibilidade do SIMFlor, disponíveis no site simflor.org.

O requerimento principal é que o proprietário rural se comprometa a conservar qualquer vegetação nativa em sua propriedade por um período de 30 anos. 

“Com o Programa SIMFlor, daremos início, enfim, ao uso efetivo do mecanismo das Cotas de Reserva Ambiental. É uma solução financeira inovadora que apresenta uma oportunidade de conservação nunca vista na história do País”, disse Maurício Moura Costa, Presidente da BVRio". Desde 2012, a BVRio vem trabalhando na promoção da implementação do Código Florestal. Nossos esforços incluem a criação de uma plataforma de negociação de CRAs, mecanismos para engajamento de proprietários rurais, assistência com registro no CAR, participação em processos de regulamentação da Lei Florestal, entre outras iniciativas”, comenta Beto Mesquita, Diretor de Florestas e Políticas Públicas da BVRio.

“É com grande prazer que anunciamos o SIMFlor, um projeto transformacional que combina dois objetivos: a mitigação das mudanças climáticas por meio de soluções baseadas na natureza, e a implementação do Código Florestal. Trata-se de um fantástico exemplo de como os mercados voluntários de carbono podem apoiar os objetivos dos países de origem dos projetos, contribuindo para o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo de Paris”, comentou Pedro Moura Costa, CEO da Sustainable Investment Management (SIM), no Reino Unido.

“O Programa SIMFlor ilustra nossa visão de como o financiamento climático pode ser feito em escala, de modo a transformar paisagens rurais. Ecosecurities está nesse setor há 25 anos e estamos animados em ver, finalmente, um mercado para as soluções baseadas na natureza”, disse Pablo Fernandez, CEO da ecosecurities, na Suíça. “Pretendemos replicar essa abordagem em outros setores e países, contribuindo para aumentar a mitigação das mudanças climáticas aos níveis exigidos por esse desafio global”.

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Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.