Pedro Moura Costa junta-se ao Forest Trends Fellows Program

Temos o prazer de anunciar que Pedro Moura Costa, Fundador e Diretor da BVRio, juntou-se ao Forest Trends Fellows Program.

Parceira de organizações em todo o mundo, a Forest Trends é líder em mecanismos inovadores para o financiamento de conservação florestal, agricultura sustentável, recursos hídricos, ação climática, biodiversidade e comunidades resilientes. 

Com mais de 30 anos de experiência em finanças ambientais, política climática, mercados de carbono e projetos de mitigação de gases de efeito estufa, Pedro contribuirá para a missão da Forest Trends através do Fellows Program, com objetivo de desenvolver e promover novas abordagens para a conservação florestal. 

“A Forest Trends tem o prazer de dar as boas-vindas ao Pedro em nosso programa de Fellows, um grupo excepcional de agentes de mudança e visionários que nos ajudam a permanecer na vanguarda dos mercados ambientais e da conservação. A experiência global do Pedro em políticas climáticas, financiamento de carbono e empreendedorismo será um recurso valioso para nossas estratégias organizacionais e pesquisas específicas. Sua expertise em políticas climáticas no Brasil será especialmente relevante para o nosso trabalho no país, à medida que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça o compromisso com a proteção ambiental e os direitos indígenas”, afirmou Michael Jenkins, Fundador-Presidente e CEO da Forest Trends.

“Nunca foi tão importante desenvolver formas inovadoras de financiar e proteger as florestas, tanto por sua função ecológica quanto climática. Especialmente neste momento quando temos que refinar e promover o novo conceito do mecanismo Tropical Forests Forever, estou entusiasmado em colaborar com a Forest Trends para impulsionar ainda mais essa iniciativa e trabalhar lado a lado com a diversidade de talentos e experiência deste grupo”, disse Pedro Moura Costa.

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Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Farmers must demonstrate that they and their farms do not contravene any environmental or legal requirements, such as embargoes, environmental irregularities, contraventions of the labour legislation (including slave and child labour), and internationally-accepted rules for the use of agrochemicals.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.