CRAs Verdes do RCF certificados de acordo com Princípios de Green Bonds e Empréstimos Sustentáveis

Os CRAs Verdes emitidos para financiar o o Responsible Commodities Facility (RCF) obtiveram um Parecer Independente (Second Party Opinion - SPO) da empresa de consultoria ambiental  ERM-NINT.

O relatório concluiu que o Programa Cerrado do RCF está em conformidade com os Princípios de Green Bonds (GBP) e os Princípios de Empréstimos Verdes (GLP) da International Capital Market Association (ICMA). 

A ERM-NINT realizou uma análise completa do programa e avaliou os quatro componentes principais dos Princípios na categoria de “recursos naturais e projetos de uso da terra”, que inclui agricultura sustentável e preservação de paisagens.  

Três dos quatro componentes do RCF analisados pela ERM-NINT receberam sua classificação mais alta de “Liderança” e, o quarto componente foi classificado como “Confortável”, devido ao foco específico do RCF em ações de redução de desmatamento, em vez de práticas agrícolas de baixo carbono mais amplas. 

O relatório também destacou os “critérios de elegibilidade ambiental bem estruturados” do RCF.

“Estamos muito satisfeitos em anunciar essa conquista para o RCF e em oferecer essa garantia adicional de integridade aos investidores, enquanto ampliamos rapidamente as operações para aumentar a alocação de capital e gerar um impacto ambiental positivo no Cerrado brasileiro,” afirmou Mauricio Moura Costa, CEO da SIM Brasil, fundador e coordenador do RCF.

 

Leia o relatório completo

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Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Farmers must demonstrate that they and their farms do not contravene any environmental or legal requirements, such as embargoes, environmental irregularities, contraventions of the labour legislation (including slave and child labour), and internationally-accepted rules for the use of agrochemicals.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.