Pedro Moura Costa junta-se ao Forest Trends Fellows Program

Temos o prazer de anunciar que Pedro Moura Costa, Fundador e Diretor da BVRio, juntou-se ao Forest Trends Fellows Program.

Parceira de organizações em todo o mundo, a Forest Trends é líder em mecanismos inovadores para o financiamento de conservação florestal, agricultura sustentável, recursos hídricos, ação climática, biodiversidade e comunidades resilientes. 

Com mais de 30 anos de experiência em finanças ambientais, política climática, mercados de carbono e projetos de mitigação de gases de efeito estufa, Pedro contribuirá para a missão da Forest Trends através do Fellows Program, com objetivo de desenvolver e promover novas abordagens para a conservação florestal. 

“A Forest Trends tem o prazer de dar as boas-vindas ao Pedro em nosso programa de Fellows, um grupo excepcional de agentes de mudança e visionários que nos ajudam a permanecer na vanguarda dos mercados ambientais e da conservação. A experiência global do Pedro em políticas climáticas, financiamento de carbono e empreendedorismo será um recurso valioso para nossas estratégias organizacionais e pesquisas específicas. Sua expertise em políticas climáticas no Brasil será especialmente relevante para o nosso trabalho no país, à medida que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva reforça o compromisso com a proteção ambiental e os direitos indígenas”, afirmou Michael Jenkins, Fundador-Presidente e CEO da Forest Trends.

“Nunca foi tão importante desenvolver formas inovadoras de financiar e proteger as florestas, tanto por sua função ecológica quanto climática. Especialmente neste momento quando temos que refinar e promover o novo conceito do mecanismo Tropical Forests Forever, estou entusiasmado em colaborar com a Forest Trends para impulsionar ainda mais essa iniciativa e trabalhar lado a lado com a diversidade de talentos e experiência deste grupo”, disse Pedro Moura Costa.

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Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.