Fundo de impacto catalítico viabiliza a produção de mais 180.000 toneladas de soja responsável, livre de desmatamento e conversão

O impacto ambiental do segundo ano do Programa Cerrado do Responsible Commodities Facility foi calculado, verificado de forma independente e divulgado no Relatório Anual 2023-2024. Relatório Anual 2023-2024 (disponível em inglês)

O programa teve uma expansão de mais de quatro vezes em comparação ao primeiro ano, tendo recebido um investimento de mais de US$47 milhões, por meio de uma estrutura inovadora de blended finance. Os novos investidores, os bancos Santander Brasil, Rabobank e o fundo de impacto AGRI3, se juntaram aos supermercados britânicos Tesco, Sainsbury's e Waitrose para investir em 122 fazendas aptas e comprometidas a cumprirem os critérios ambientais do programa – um aumento de 281,25% em relação ao número de fazendas participantes no primeiro ano (32).

Como resultado, o RCF inseriu na cadeia de abastecimento 180.221 toneladas de soja responsável, verificadas como livre de desmatamento e conversão, provenientes das fazendas participantes localizadas no Cerrado. Isto representa um impacto ambiental significativo, em apenas dois anos em operação, o programa protegeu apenas nesta última safra, 43.324 hectares de vegetação nativa, dos quais 11.346 hectares excedentes de reserva legal – cerca de 10% da área total, o dobro da meta inicial. Esta área total conserva um estoque de 18,2 milhões de toneladas de carbono na vegetação nativa protegida, aproximadamente 4% das emissões totais no Cerrado em 2022 (SEEG).

Os proprietários das terras participantes se comprometeram a abrir mão do direito de converter legalmente a vegetação remanescente em suas propriedades e seguir outros requisitos socioambientais, conforme os Critérios de Elegibilidade do RCF, para participarem do programa. As fazendas beneficiadas recebem empréstimos a juros baixos, distribuídos pelo fundo. Esta iniciativa é financiada por meio de uma abordagem inédita: títulos verdes (CRAs - Certificados de Recebíveis do Agronegócio) emitidos em dólares, registrados nas bolsas de Viena e B3 no Brasil.

Os proprietários das terras participantes se comprometeram a abrir mão do direito de converter legalmente a vegetação remanescente em suas propriedades e seguir outros requisitos socioambientais, conforme os Critérios de Elegibilidade do RCF, para participarem do programa. As fazendas beneficiadas recebem empréstimos a juros baixos, distribuídos pelo fundo. Esta iniciativa é financiada por meio de uma abordagem inédita: títulos verdes (CRAs - Certificados de Recebíveis do Agronegócio) emitidos em dólares, registrados nas bolsas de Viena e B3 no Brasil. No início deste ano, os CRAs verdes emitidos para capitalizar o RCF receberam uma Opinião de Segunda Parte (SPO) da consultoria ambiental ERM-NINT, que concluiu que o Programa Cerrado do RCF está alinhado tanto com os Princípios de Títulos Verdes (GBP) da Associação Internacional de Mercados de Capitais (ICMA), quanto com os Princípios de Empréstimos Verdes (GLP).

Esta safra foi um período particularmente difícil para a agricultura em todo o mundo, especialmente no Brasil. As mudanças climáticas, agravadas pelo El Niño, resultaram em calor mais intenso e menor precipitação do que o normal na região do Cerrado. A chuva reduzida e atrasada, junto com as condições de calor extremo, obrigaram alguns agricultores a plantar tardiamente ou replantar suas culturas, o que reduziu os rendimentos da soja de alguns produtores brasileiros em até 40% em relação aos anos anteriores. Apesar desses desafios, o RCF conseguiu minimizar os impactos financeiros negativos, ao mesmo tempo em que gerou impactos ambientais significativos. 

Para garantir transparência e aumentar as obrigações e os impactos ambientais, o RCF é dirigido por uma equipe internacional especializada, Sustainable Investment Management (SIM) e BVRio, e verificado de forma independente pela ERM-NINT.

As metodologias utilizadas para a quantificação do impacto e os relatórios de monitoramento são revisadas por um Conselho Consultivo Ambiental, composto por Greg Fishbein (The Nature Conservancy), Ivo Mulder/Martin Hallé (Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente), Lilian Vendrametto (Conservation International), Fabrício de Campos (especialista em finanças sustentáveis), Isabella Freire Vitali/Jane Lino (Proforest), André Guimarães (IPAM) e Beto Mesquita (BVRio - Secretaria).

Diretor da SIM no Brasil, Mauricio Moura Costa, comentou: “O programa está se ampliando rapidamente, tendo disponibilizado mais de quatro vezes o valor de financiamento em relação ao primeiro ano. O RCF oferece uma solução para a proteção imediata da vegetação do Cerrado, ao mesmo tempo em que coloca soja responsável, livre de desmatamento, no mercado das cadeias de abastecimento.”

Membro do Conselho Consultivo Ambiental da RCF, Greg Fishbein, Diretor de Finanças Agrícolas da The Nature Conservancy, falou sobre a iniciativa: “O RCF gera impactos climáticos e de biodiversidade tangíveis, ao oferecer aos agricultores que podem legalmente desmatar suas florestas um incentivo financeiro claro para não fazê-lo. Este é exatamente o tipo de mecanismo que imaginamos quando criamos a IFACC – uma iniciativa para alavancar financiamento comercial a agricultores em transição para modelos de produção mais sustentáveis.”

O Programa RCF Cerrado agora segue para seu terceiro ano, e os operadores, SIM, Opea e Traive, continuam trabalhando para oferecer modelos de blended finance para escalar o fundo para US$200 milhões até 2025. 

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Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.