Programa RCF Cerrado 1

Sobre o Programa Cerrado 1

Iniciado em agosto de 2022, o Programa Cerrado 1 oferece incentivos financeiros a agricultores que se comprometam com os Critérios de Elegibilidade , em particular com a proteção da vegetação nativa e outras exigências legais.

To be eligible for the Programme, farmers must follow the Forest Code, have an unquestionable right to use the land, and demonstrate that they and their farms do not contravene environmental or legal requirements. Alongside this, the cultivation area to be financed must have been cleared before 1 January 2020 and must have native vegetation in excess of the levels required by the Forest Code for Legal Reserves and Areas of Permanent Protection (APPs).

Este primeiro programa foi concebido para demonstrar o conceito e fornecer as bases para uma expansão de larga escala desta abordagem, visando proteger vastas extensões de vegetação nativa do Cerrado brasileiro. (Relatório Anual, disponível em inglês). As of September 2023, the RCF attracted additional investors (Rabobank, Santander, and AGRI 3), and significantly scaled up its operations.

A implementação do programa reduz a conversão dos habitats naturais do Cerrado e conserva estoques de carbono e biodiversidade, ao mesmo tempo que apoia a produção de soja livre de desmatamento.

Os impactos da RCF são monitorados pela SIM e o acompanhamento independente é conduzido pelo EarthDaily (consulte as metodologias de monitoramento aqui).

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Impacto estimado

Estimamos que o Programa Cerrado 1 gere os seguintes impactos ao longo de quatro anos:

Soja

2 million tonnes of deforestation- and conversion-free soy produced.

Conservação

150.000 hectares de vegetação nativa conservada, incluindo 30.000 hectares de excedentes de Reserva Legal que podem, por lei, ser desmatados

Gases de Efeito Estufa

20 milhões de toneladas de CO2e armazenado na vegetação nativa protegida pelo programa

Apoio financeiro

O Programa RCF Cerrado 1 tem o apoio financeiro das seguintes empresas:

Patrocínio:

Estruturação e equipe de gestão

O Programa Cerrado 1 foi estruturado pelas seguintes organizações:

Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**A RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção da RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.