RCF Trace
Accounting for Low Carbon Soy in Global Supply Chains

About RCF Trace

The Responsible Commodities Facility (RCF) Trace – Accounting for Low Carbon Soy in Global Supply Chains project, will demonstrate a scalable, credible model for accounting for deforestation-free (DCF) and low-carbon soy from Brazil to European markets. As global regulations and public expectations tighten, retailers, manufacturers and fast-food companies, require dependable ways to trace soy to farm origin and account for the carbon benefits of sourcing from production landscapes which they have invested in. This project provides that demonstration, linking farm-level data to physical soy transactions across three major international supply chains.

project delivery partners

The Challenge

Current soy supply chains are highly optimised and rely on commodity trading models, making farm-level traceability extremely difficult. Mandated segregation under EUDR could sharply increase costs, create logistical inefficiencies, and even raise global carbon emissions. There is also a risk that ‘clean’ soy is simply diverted to compliant markets while ‘high-risk’ soy moves elsewhere, undermining deforestation-reduction goals. Buyers demand verified DCF soy; whilst traders warn that the economics of full segregation are unsustainable. This creates a market deadlock.

Demonstrating an alternative & complementary model

This project contributes to the resolution of this deadlock by showing how traceability, carbon accounting, and investment flows can align whilst discussions on the economics of segregation continue. Using FoodChain ID’s Traceability Certificates of Compliance (TCCs), the project tracks soy and its sustainability attributes across three Chains of Custody (Brazil → UK; Brazil → Spain → UK; and Brazil → Thailand → UK). Every commercial transaction, from farms and traders to processors, manufacturers, and UK retailers, is documented, verified, and linked to its deforestation-free and carbon data.

Core Innovations

Farm-Level Verification

Produzindo Certo collects deforestation, land-use, and carbon data and pilots regenerative agriculture and pasture restoration financing models that reduce emissions while improving resilience.

Chain-of-Custody Assurance

FoodChain ID validates TCCs, analyses transaction documents, performs sample audits, and ensures traceability integrity.

Carbon MRV System

3Keel develops a Monitoring, Reporting & Verification framework aligned with the GHG Protocol’s new Land Sector & Removals Standard, enabling carbon reporting by RCF investors.

 

Expected Outcomes (by late 2026)

  • End-to-end, third-party-verified traceability of RCF soy from Brazil to UK retailers.
  • Demonstrated carbon intensity of RCF soy and a credible methodology for emissions reduction claims.
  • Evidence that collaborative traceability and landscape investment can contribute to soy sustainability and make regulations more impactful
  • A replicable model for transforming soy supply chains and supporting long-term deforestation-free production in Brazil.

Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Responsible Commodities Facility, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Os produtores rurais devem deter direitos inequívocos de uso da terra, comprovados por título de domínio ou contrato de arrendamento rural válido.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.