SIM fortalece equipe no Brasil com duas novas contratações

A SIM anuncia a chegada de dois novos profissionais à equipe no Brasil, em um momento de aceleramento da expansão do o Responsible Commodities Facility (RCF), com a meta de alcançar US$ 500 milhões até 2028.

Rafael Arruda ssume como Head de Atividades Comerciais em Transações Estruturadas, e Jan Werner como Gerente de Portfólio do RCF.

Rafael chega da Traive, parceira na implementação do RCF, trazendo sólida experiência em operações de crédito para o agronegócio no Brasil. Ele será responsável por liderar as negociações comerciais para originação de produtores e parceiros, além da estruturação de novas CRAs no âmbito do RCF.

Jan assume a nova posição de Gerente de Portfólio do RCF, com quase uma década de experiência em serviços financeiros e tecnologia climática. Ele atuará na coordenação da formação e gestão de portfólios de produtores, em estreita colaboração com a equipe de originação e com as áreas responsáveis pelo onboarding, incluindo critérios de elegibilidade ambiental, conformidade legal e análise de crédito. 

“Com o apoio do Green Climate Fund (GCF) assegurado para os próximos doze anos, o RCF entra em uma nova fase de rápido crescimento. Estamos muito satisfeitos em contar com Rafael e Jan neste momento de expansão. Ambos trazem experiência e energia para fortalecer a missão do RCF.” Maurício de Moura Costacofundador da SIM e diretor do RCF.

“Estou entusiasmado em ingressar na SIM em um momento de rápida expansão do RCF. O programa representa um modelo consistente de alinhamento entre desempenho financeiro e integridade ambiental. Pretendo contribuir para o desenvolvimento de portfólios robustos de produtores no Brasil, garantindo alinhamento entre crédito, critérios ambientais e compliance, e trabalhando em parceria com produtores e parceiros para entregar portfólios resilientes e de alta qualidade em escala.” Jan Werner

"Estou animado em integrar a equipe da SIM com a missão de expandir e consolidar o RCF como uma referência em finanças sustentáveis no Brasil. Estou motivado para trabalhar com um time e parceiros de excelência, ampliando o alcance da iniciativa, destravando novas oportunidades e reforçando o papel do Brasil como líder em agronegócio sustentável.” Rafael Arruda

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Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Responsible Commodities Facility, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Os produtores rurais devem deter direitos inequívocos de uso da terra, comprovados por título de domínio ou contrato de arrendamento rural válido.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.