SIM/RCF at London Climate Action Week 2025

We are excited to be co-hosting and taking part in a number of events throughout London Climate Action Week. The team will be attending in person, so if you are there too and would like to connect, please reach out. 

What we will be doing:

  • Showcasing the Responsible Commodities Facility as a proven and scalable solution to secure deforestation and conversion free soy from Brazil 
  • Participating in discussions around accelerating investments in nature and climate adaptation
  • Looking ahead in preparation for Rio Climate Action Week and COP30

See us at: 

Monday 23rd

(08:30 – 10:30) Attending: Sustainable Business COP High-Level Event

(10:35-11:50) Attending: The Business of Nature: A Guide for Turning Corporate Interest into Action

(17:00 – 19:00) Attending: The Nature Hub Drinks Reception

Tuesday 24th

(09:00 – 11:00) Speaking: The Road to Belém: Scaling Climate Solutions from Emerging Markets

(15:00 – 18:00) Speaking: Financing deforestation-free commodity supply chains: delivering sustainable business growth, investment returns and climate action

(18:30 – 20:30) Attending: Rooting for Change: Dialogue for Forest Finance

Wednesday 25th

(15:30 – 19:30) Attending: Brazilian Agritech Briefing

Thursday 26th

(08:30 – 12:00) Attending: Tropical Forests for Climate Impact: Driving Innovation in Results-based Policy and Finance on the Road to COP30

(14:00 – 18:00) Co-hosting: Transition Finance for Resilient Agricultural Systems

(14:00-15:00) Attending: Earthshot Hour

(18:30 – 12:00) Attending: Road to COP30

Plus a number of closed events around these times.

Compartilhe:

Notícias relacionadas

Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.