Iniciativa pioneira entrega as primeiras toneladas de soja certificada livre de desmatamento do Brasil

O impacto ambiental da Responsible Commodities Facility (RCF), iniciativa pioneira que cria uma inovação financeira para o setor de agricultura sustentável, acaba de ser validado de forma independente. Relatório Anual (disponível em inglês)A etapa piloto desse programa de financiamento de commodities responsáveis foi financiado pelas redes de supermercados Tesco, Sainsbury's e Waitrose do Reino Unido, e entregou 42.400 toneladas de soja livre de desmatamento e conversão para a cadeia de abastecimento de soja, parte da produção de 32 fazendas no Cerrado. O Programa Cerrado 1 agora avança para seu segundo ano, com os investidores comprometidos com um programa de quatro anos.

Os proprietários rurais se comprometeram a aderir aos requisitos socioambientais do programa, conforme definido nos Critérios de Elegibilidade da RCF. As 32 fazendas participantes se beneficiaram de US$ 11 milhões concedidos como linhas de crédito a juros baixos, um investimento realizado por meio de uma abordagem inédita: títulos verdes emitidos em dólares (CRAs - Certificados de Recebíveis do Agronegócio) e registrados na Bolsa de Valores de Viena.

O Programa Cerrado 1 agora avança para seu segundo ano, com os investidores comprometidos com um programa de quatro anos.

      • O relatório do primeiro ano do programa foi publicado hoje, e evidencia resultados mais que promissores: 100% dos fundos investidos foram desembolsados para os produtores elegíveis, que foram selecionados com base em vários critérios incluindo a localização das fazendas, o risco de desmatamento, a área de excedentes de reserva legal e o histórico de crédito. 

      • Além disso, nenhum produtor participante desmatou ou converteu vegetação nativa em suas áreas

      • ainda assim, todos bateram suas metas de colheita dessa safra de soja.

    O monitoramento das obrigações e dos impactos ambientais foi conduzido pelas equipes que coordenam a iniciativa, a empresa de finanças ambientais Sustainable Investment Management (SIM) e a BVRioOs resultados foram verificados de forma independente pela EarthDaily Agro, além de um respeitável Comitê Ambiental, composto pela The Nature Conservancy, Conservation International, WWF Brasil, ONU Meio Ambiente, IPAM, e a Proforest, que analisou as metodologias empregadas para a quantificação do impacto e dos relatórios de monitoramento. 

    SIM Director, Pedro Moura Costa, commented, “We are pleased to announce these results.  The programme has worked as designed, and the concept has been proven. We need to rapidly scale up to deliver greater environmental protection to the Cerrado, which is under increasing pressure due to additional legislation being placed elsewhere in Brazil. International soy buyers want DCF soy in their supply chains, and this mechanism can deliver that at scale.”

    Os primeiros investidores da RCF comentaram:

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    Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

    Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

    Uso da Terra

    A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

    Cumprimento do Código Florestal

    As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

    Direito de propriedade da terra

    Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

    Conformidade legal

    Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

    *Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

    **A RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção da RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.