RCF eleita Transação de Finança Estruturada do ano!

A emissão de CRAs verdes da ‘Responsible Commodities Facility’foi nomeada‘Structured Finance Deal of the Year’pela IFLR (International Financial Law Review).

Em cerimônia realizada em Nova York no dia 18 de maio de 2023, o prêmio foi entregue entregue ao nossos parceiros Opea, Pinheiro Neto Advogados, TozziniFreire e Clifford Chance.

O fundador da RCF e Diretor da SIM no Brasil, Mauricio Moura Costa, comentou: "Nossos sinceros parabéns à equipe por este prêmio. Ficamos entusiasmados com o fato dos CRAs Verdes da RCF terem sido reconhecidos como a transação de crédito estruturada do ano. É o primeiro do gênero e impôs desafios de estruturação que exigiram uma equipe de primeira linha para serem resolvidos."

No site, a IFLR escreveu:

"A transação também se destaca por suas credenciais ecológicas. Há pré-condições para os agricultores que desejam acessar o financiamento, exigindo que eles se comprometam com o desmatamento zero da vegetação nativa além de suas reservas legais, e evitem impactos climáticos negativos e perda de habitat. Um Comitê Ambiental independente analisa e fornece informações sobre a gestão ambiental do fundo de investimento. Dada a maior flexibilização das leis de investimento internacional no Brasil, o impacto dessa estrutura financeira tem grande potencial de escalonamento".

Read the Judge’s comments in full on the IFLR website

Compartilhe:

Notícias relacionadas

Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade:

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida para soja (desmatada) antes de 1 de janeiro de 2020, e enquanto o produtor participar no Programa não deverá haver abertura de novas áreas de vegetação nativa nas áreas do Programa. Preferência será dada a áreas de pastagens convertidas para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estar em conformidade com as exigências da Reserva Legal e APP previstas no Código Florestal. A área da fazenda não pode ter sobreposição com unidades de conservação de domínio público, terras indígenas e territórios tradicionais comunitários, incluindo quilombolas.

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.