RCF eleita Transação de Finança Estruturada do ano!

A emissão de CRAs verdes da ‘Responsible Commodities Facility’foi nomeada‘Structured Finance Deal of the Year’pela IFLR (International Financial Law Review).

Em cerimônia realizada em Nova York no dia 18 de maio de 2023, o prêmio foi entregue entregue ao nossos parceiros Opea, Pinheiro Neto Advogados, TozziniFreire e Clifford Chance.

O fundador da RCF e Diretor da SIM no Brasil, Mauricio Moura Costa, comentou: "Nossos sinceros parabéns à equipe por este prêmio. Ficamos entusiasmados com o fato dos CRAs Verdes da RCF terem sido reconhecidos como a transação de crédito estruturada do ano. É o primeiro do gênero e impôs desafios de estruturação que exigiram uma equipe de primeira linha para serem resolvidos."

No site, a IFLR escreveu:

"A transação também se destaca por suas credenciais ecológicas. Há pré-condições para os agricultores que desejam acessar o financiamento, exigindo que eles se comprometam com o desmatamento zero da vegetação nativa além de suas reservas legais, e evitem impactos climáticos negativos e perda de habitat. Um Comitê Ambiental independente analisa e fornece informações sobre a gestão ambiental do fundo de investimento. Dada a maior flexibilização das leis de investimento internacional no Brasil, o impacto dessa estrutura financeira tem grande potencial de escalonamento".

Read the Judge’s comments in full on the IFLR website

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Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**A RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção da RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.