RCF faz avanços durante a COP26

Durante a COP 26, uma série de iniciativas importantes foi lançada para apoiar o aumento do investimento do setor privado em florestas e soluções baseadas na natureza, desbloqueando bilhões de dólares e criando novos mecanismos para dar escala ao investimento em capital natural. Uma dessas iniciativas, a “Innovative Finance for the Amazon, Cerrado and Chaco” (IFACC), criada pela TNC, Fórum Econômico Mundial e UNEP, anunciou o compromisso de US$ 3 bilhões para acelerar a produção de soja e gado livre de desmatamento e conversão na América do Sul. Uma dessas promessas é do primeiro programa do Responsible Commodities Facility (RCF).

Em parceria com os atores envolvidos com a cadeia de fornecimento de soja, o RCF planeja fornecer financiamento para a produção e comércio de soja livre de desmatamento e conversão (Deforestation and Coversion Free – DCF) da região do cerrado no Brasil. Compradores de soja como Tesco, Sainsbury's e Waitrose participaram do projeto do Programa 1 do RCF Cerrado, para que esta iniciativa possa atender seus objetivos ambientais enquanto produzem grandes quantidades de soja DCF.

O RCF foi projetado pela empresa “Sustainable Investment Management Ltd” (SIM) do grupo BVRio e será financiado através da emissão de CRAs verdes (Certificados de Recebíveis do Agronegócio) emitidos pela Gaia Impacto, securitizadora do grupo Planeta Gaia e pela Traive, uma empresa de gestão de risco de crédito e garantias, especializada no agronegócio brasileiro. As receitas da emissão de CRAs serão utilizadas para criar financiar a produção de soja para agricultores que cumprem com seus critérios de elegibilidade do programa, sendo o principal deles o compromisso com o desmatamento zero da vegetação nativa, evitando impactos negativos no clima e perda de habitat.

O Programa Cerrado 1 complementará outras iniciativas de produção responsável de soja anunciadas durante a COP 26, tais como o Manifesto da Soja do Reino Unido (anunciado em 9 de novembro) e a Coalizão Positiva Florestal do Fórum de Bens de Consumo. O desenvolvimento do RCF foi apoiado pela WWF, The Nature Conservancy, UNEP, a Aliança das Florestas Tropicais do Fórum Econômico Mundial, Good Energies Foundation e o Laboratório Global de Financiamento Climático, e será supervisionado por um comitê ambiental com a participação de algumas dessas organizações, bem como da Proforest e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM).

Greg Fishbein, Diretor de Finanças Agrícolas da The Nature Conservancy "RCF criará impactos tangíveis no clima e na biodiversidade ao oferecer aos agricultores que podem limpar legalmente suas florestas um claro incentivo financeiro para não fazê-lo. Este é exatamente o tipo de mecanismo que idealizamos quando criamos o IFACC - um mecanismo que pode alavancar o financiamento comercial para apoiar os agricultores em sua transição para modelos de produção ecológicos. O que é necessário agora é trazer uma parcela complementar de investidores para co-investir ao lado das empresas de alimentos e varejistas que já se comprometeram a investir em RCF".

Edegar de Oliveira Rosa, Diretor de Conservação e Restauração de Ecossistemas na WWF-Brasil "Só podemos cumprir os compromissos assumidos na semana passada por 100 governos para acabar com o desmatamento até 2030 se os produtos que o causam forem retirados das cadeias produtivas. Incentivar os agricultores a proteger os ecossistemas-chave ajudará a reforçar a urgência e o amplo conjunto de ações necessárias para impedir a perda de habitats nativos. Fornecer incentivos financeiros aos agricultores é vital, não apenas para prevenir a destruição do habitat que pode ser legal nos países produtores, mas também para mudar para formas mais sustentáveis de produção de commodities, incluindo a restauração de terras abandonadas e degradadas.

Pedro Moura Costa, CEO do SIM, explica por que o programa é necessário e seu impacto pretendido: “O financiamento de culturas é uma parte fundamental dos modelos de negócios dos produtores de soja, e como ouvimos esta semana na COP, há um enorme apetite e mercado para o financiamento verde. Ao dirigir este fluxo de financiamento verde, podemos apoiar a produção de soja e recompensar os agricultores pela conservação da vegetação nativa".

"A necessidade urgente de reduzir as emissões de GEE do desmatamento exige um novo fluxo de recursos financeiros para aqueles que estão na linha de frente da produção agrícola. Ao mesmo tempo, é importante conciliar o objetivo da conservação com o da produção econômica, de modo que um complemente o outro. O RCF pretende resolver estes problemas através de seu inovador modelo de financiamento e desbloquear estes grandes fluxos de investimento verde para fazer o bem, apoiando a agricultura sustentável e protegendo as florestas de uma forma financeiramente sustentável que, o que é importante, recompensa os agricultores".

"No início do próximo ano planejamos iniciar o Programa RCF Cerrado 1 numa operação piloto, com o objetivo de ampliar significativamente o programa para alcançar centenas de agricultores no Brasil. Estimamos que através deste primeiro piloto, 1,1 milhões de toneladas/ano de soja DFC serão produzidas por cerca de 80 fazendas que se comprometeram com os critérios do programa, resultando na conservação de cerca de 300.000 ha de vegetação nativa em reservas legais, e evitando emissões de 2,8 milhões de toneladas de CO2e".

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Critérios de Elegibilidade para o Programa Cerrado 1

Para participar do Programa Cerrado 1 do Fundo de Commodities Responsáveis, produtores rurais precisam atender aos seguintes critérios de elegibilidade (veja descrição completa aqui):

Uso da Terra

A área de cultivo a ser financiada deve ter sido convertida (desmatada) para soja antes de 1 de janeiro de 2020*. Enquanto participar do Programa, o produtor não poderá abrir novas áreas de vegetação nativa. Têm preferência as fazendas que converteram áreas abandonadas de pastagens para o cultivo de soja após 2008.

Cumprimento do Código Florestal

As propriedades rurais devem estar registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A fazenda deve ter e manter áreas de vegetação nativa equivalentes àquelas exigidas de Reserva Legal e Áreas de Proteção Permanente (APPs) determinadas pelo Código Florestal ou ter aderido formalmente a um Programa de Regularização Ambiental (PRA) estabelecido pelo órgão ambiental estadual**. A área da fazenda não deve se sobrepor a áreas públicas protegidas, terras indígenas e outras terras de povos e comunidades tradicionais (incluindo "territórios quilombolas").

Direito de propriedade da terra

Produtores devem ter a propriedade ou posse da terra, confirmada por títulos fundiários, escritura da propriedade, contrato de arrendamento ou outra forma legalmente reconhecida de posse da terra.

Conformidade legal

Os produtores se comprometem a cumprir a legislação aplicável às atividades rurais, incluindo, a legislação ambiental, a legislação trabalhista (incluindo trabalho escravo e infantil), a Moratória da Soja (se aplicável) e regras internacionais para o uso de agrotóxicos.

*Os produtores rurais podem ter convertido pequenas áreas de vegetação nativa para realizar melhorias na fazenda (construção de áreas de armazenamento, reservatórios de água, etc.). Contanto que essas áreas sejam pequenas e não tenham tido a finalidade de expansão da área agrícola, a RCF avalia e considera esses casos elegíveis. A análise aplica o conceito de "Nível Mínimo" (de desmatamento ou conversão), conforme definido pela Accountability Framework Initiative Terms and Definitions, que afirma: "Para serem considerados consistentes com os compromissos de zero desmatamento ou conversão, os níveis mínimos devem geralmente atender às seguintes condições: as áreas convertidas ou desmatadas não excedem limites cumulativos pequenos tanto em termos absolutos (total de hectares) quanto em relação à área total da propriedade.

**O RCF analisa a conformidade com o Código Florestal verificando fazendas individuais (definidas como a área abrangida por um CAR) ou grupos de CARs individuais que, combinados, resultam na área desejada de vegetação nativa sob o status de proteção do RCF. Esse agrupamento não deve ser entendido como um instrumento de cumprimento das exigências do Código Florestal e não tem o objetivo de isentar o proprietário rural do processo de regularização previsto nas regras do Código Florestal (inscrição no CAR, participação em um PRA etc.). Para diferenciar as regras daquelas estabelecidas pelo Código Florestal, a RCF se refere a essas áreas como Excedente de Vegetação Nativa (ENV) ao invés de Excedente de Reserva Legal.para evitar conflitos com áreas juridicamente classificadas nos termos do Código Florestal.